Muito se tem falado sobre Porte de Arma e Posse de Arma de Fogo nos últimos dias. A discussão ganhou força após o novo Decreto do presidente Jair Bolsonaro, que facilitou a compra de armas no Brasil.
Mas você sabe qual a diferença entre Porte e Posse de Armas de Fogo?
Esse tema, apesar de ser bem simples, ainda causa confusão na cabeça de muita gente.
Desde a campanha política de 2018 que o assunto voltou à tona. O que se vê desde então, nas redes sociais e rodas de conversa, são opiniões um tanto quando equivocadas sobre o assunto.
Não é difícil encontrar alguém que acredite que, facilitando a posse, todo e qualquer cidadão vai poder andar armado por aí.
Vamos entender de uma vez por todas a diferença?
POSSE DE ARMAS DE FOGO
Ter o direito de posse de uma arma, significa que você vai poder comprá-la e mantê-la no interior da sua residência ou trabalho. Essa arma servirá para uma eventual utilização na sua defesa ou de seu patrimônio.
A posse de armas de fogo já era permitida no Brasil, mesmo antes do novo decreto ter sido assinado. Porém, alguns critérios eram subjetivos e várias arbitrariedades eram cometidas pelos agentes públicos que detêm o poder de conceder ou não o direito a posse.
Com o novo decreto, o critério de necessidade ficou claramente definido. Resumidamente, qualquer cidadão maior de 25 anos que tenha bons antecedentes, ocupação lícita e comprove ter passado por exames psicológicos e de manuseio de armas de fogo, poderá adquirir uma arma de fogo. Essa arma deverá ser mantida no interior de sua residência ou comércio, por exemplo.
Agora, cumprindo os requisitos, a Polícia Federal não poderá negar este direito, como vinha acontecendo em alguns casos.
Em resumo, POSSE DE ARMA DE FOGO é o direito adquirir uma arma e mantê-la no interior da sua residência ou empresa, para defesa pessoal e de seu patrimônio.
Você pode conferir nosso artigo sobre COMO ADQUIRIR UMA ARMA DE FOGO pela Polícia Federal.
PORTE DE ARMA DE FOGO
Segundo a Polícia Federal, Porte de Arma de Fogo é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo. Esse deve se dar de forma discreta e poderá ser fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Se com a Posse você deve deixar a arma em casa, com o porte você poderá se locomover com a mesma na cintura. Entretanto, essa mobilidade é limitada aos locais dentro da região abrangida pelo Porte, salvo as exceções previstas em lei.
Com o atual decreto sobre armas, nada mudou em relação ao Porte. Ele continua sendo proibido em todo território nacional, salvo em casos excepcionais.
Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade. Esta pode ser por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Além disso, deve atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
Vale lembrar que possuir um Porte de Armas não autoriza o cidadão a andar armado em qualquer lugar. O mesmo não poderá portar sua arma em locais como escolas, igrejas e bares, por exemplo, sob pena de ter o Porte cancelado.
Então, resumindo, PORTE DE ARMA DE FOGO é o direito de transportar, de forma discreta, uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho.
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